Ato Declaratório Executivo SRF nº 61, de 23 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2001, seção , página 22)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Niterói, localizado no Município de Niterói/RJ.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10730.004150/96-26, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Niterói, localizado na Avenida Feliciano Sodré, nº 215, Niterói/RJ, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob nº 42.266.890/0006-32, que assumir a condição de fiel depositório das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficar sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Niterói/RJ, que poder estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Nos termos do Parágrafo único do art. 4o do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 7.20.13.01-0, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.