Portaria RFB nº 56, de 15 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no BP/MF de 17/01/2014)  
Altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão ser destinados até 30% (trinta por cento) das horas líquidas disponíveis no mês, consideradas em âmbito nacional e independentemente do tributo, para julgamento dos processos que não se enquadrarem nos incisos I a X do caput e no § 1º do art. 2º.
…...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.