Ato Declaratório Executivo Coana nº 60, de 27 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2001, seção , página 28)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo No 10314.001596/2001-74, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 44.384.832/0001-24, estabelecida à Av. José Odorizzi, No 900, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo/SP.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.