Ato Declaratório Executivo Coana nº 59, de 24 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/07/2001, seção , página 20)  
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1o da Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo No 10168.002788/2001-29, declara:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública do Governo de Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ No 08.241.754/0001-45, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.