Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2, de 18 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2014, seção 1, página 37)  

Informa serviço ao qual se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, que trata do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
Art. 2º No inc. II do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014,
onde se lê:
“Instrução Normativa RFB nº 1.430, de 24 de dezembro de 2013”
Leia-se:
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO MAURICIO VITAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.