Ato Declaratório Executivo Codac nº 57, de 02 de agosto de 2011
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2011, seção , página 60)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
Parágrafo único. O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.