Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 57, de 25 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2001, seção , página 78)
Divulga o enquadramento de marca de cigarro, na classe fiscal, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento da marca de cigarro, em sua respectiva classe fiscal, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
CLASSE
FISCAL |
EMPRESA
FABRICANTE |
MARCA
COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
I |
SUDAN
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. |
DUNAS |
02/10/2001 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.