Ato Declaratório Executivo Coana nº 56, de 12 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2001, seção , página 4)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o constante do processo No 10660.000540/2001-62 ,declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TRANSPORTADORA ROTACAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 65.141.491/0001-36, estabelecida à Av. Princesa do Sul, No 950, salas 101/102, Bairro Industrial JK, Varginha/MG.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.