Instrução Normativa
RFB
nº 1442, de 29 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2014, seção 1, página 22)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 16 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
II - Delegado da Receita Federal do Brasil da Delegacia Especial de Pessoas Físicas no município de São Paulo; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.