Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, de 21 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2006, seção , página 10)  
Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º Ficam aprovados os anexos que substituirão todos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota Sijut: Os anexos II a V encontram-se publicados no DOU de 24/07/2006, pág. 11.
ANEXO I
I - Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da Internet (ReceitaNet). II - Procedimentos do contribuinte - envio por meio do programa ReceitaNet Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos: a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) - e o aplicativo ReceitaNet; b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido; c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção "Gravar Para Entrega à SRF" no menu "Documentos", ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção "Transmitir via Internet", no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão "Enviar". A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária; d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção "Imprimir" do PGD do CNPJ. e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo). ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro. Aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 54, 21 de julho de 2006.
ANEXO VI
TABELA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Eventos de Inscrição Documentação Necessária: 1. Inscrição de Matriz 1.1 - Documentos que devem ser apresentados para todos os eventos, exceto para inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior - exclusiva para realização de aplicações nos mercados financeiro e de capitais: a) FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do QSA, transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador / diretor com poderes de administração conferidos no ato constitutivo; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento; b.4) no caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento; b.5) cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo. Tabela de atos constitutivos de entidades e datas de evento aplicáveis para os eventos: 101 (Inscrição de primeiro estabelecimento), 105 (Inscrição de embaixada/consulado/ representações do governo no exterior), 106 (Inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares/representações de órgãos internacionais), 107 (Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior) e 110 (inscrição de produtor rural - primeiro estabelecimento).


Natureza Jurídica

Data do evento

Ato de criação / constitutivo / deliberativo

1.1.1

Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0

Obs: Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas são considerados autarquias.

Data inicial de vigência do ato de criação.

Ato legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo ou solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício, resolução, despacho etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive identificação do administrador.

1.1.2

Embaixada, Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5

Data da criação constante da declaração do MRE.

Declaração do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação.

1.1.3

Fundo público de natureza meramente contábil: NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1.

Data inicial de vigência do ato.

Ato legal de constituição do fundo.

1.1.4

Associação pública (consórcio público) - Lei nº 11.107/2005: NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1

Data inicial de vigência do ato legal de criação.

Ato legal de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes públicos.

1.1.5

Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa Pública constituída na forma de S/A)

D Data do registro da Ata de Assembléia de constituição.

Ata da assembléia geral de constituição e estatuto registrados na JC.

1.1.6

Sociedade Empresária Limitada NJ 206-2 Sociedade Empresária em Nome Coletivo : NJ 207-0 Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9 Sociedade de Capital e Indústria NJ 210-0

Data do registro do contrato social.

Contrato social registrado na JC.

1.1.7

Empresário (Individual): NJ 213-5

Data do registro do requerimento de empresário.

Formulário "Requerimento de Empresário" registrado na JC.

1.1.8

Sociedade Cooperativa: NJ 214-3

Data do registro da ata de ssembléia geral dos fundadores.

Ata da assembléia geral dos fundadores ou escritura pública e Estatuto, exceto se transcrito na ata ou escritura pública.

Obs: Todos os documentos registrados na JC.

1.1.9

Consórcio de sociedades - arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976: NJ 215-1

Data do registro do contrato.

Contrato de consórcio registrado na JC.

1.1.10

Consórcio de empregadores NJ 399-9

Data do registro do contrato.

Contrato realizado entre os empregadores registrado no CTD.

1.1.11

Consórcio público de direito privado - Lei nº 11.107/2005: NJ 399-9

Data do registro do contrato.

Contrato realizado pelos entes públicos registrado no CRCPJ.

1.1.12

Grupo de sociedades: NJ 216-0

Data do registro da convenção.

Convenção de grupo registrada na JC.

1.1.13

Estabelecimento, no Brasil, de entidade estrangeira: NJ 217-8, 219-4 e 320-4

Obs: a primeira filial, no Brasil, de entidade estrangeira é inscrita como matriz, e as demais, se existirem, como filiais.

Data do registro do contrato ou estatuto.

Ato de deliberação sobre a instalação da filial no Brasil;

Inteiro teor do contrato ou do estatuto e Ato de deliberação sobre a nomeação do representante, no Brasil, da entidade.

Obs. Todos os documentos registrados no órgão competente (JC ou CRCPJ) e, se for o caso, traduzidos por tradutor público juramentado.

1.1.14

Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2

Obs: Se houver registro no Banco Central, a inscrição é automática, não havendo necessidade de envio de documentação para a Receita Federal.

Data de transmissão da FCPJ.

Ato de constituição ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil.

Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular.

1.1.15

Clube de investimento: NJ 222-4

Data do registro do estatuto.

Estatuto registrado na Bolsa de Valores.

1.1.16

Fundo de investimento: NJ 222-4

Data do registro do documento deliberativo.

Documento deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento, registrados em Cartório de Títulos e Documentos.

1.1.17

Sociedade Simples Pura: NJ 223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA: NJ 224-0

Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9

Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7

Data do registro do contrato social.

Contrato social registrado no CRCPJ.

1.1.18

Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2

Data do registro na OAB.

Contrato social registrado na OAB.

1.1.19

Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4

Data inicial de vigência do ato de criação.

Ato legal de constituição e ato de nomeação do titular ou Certidão ou qualquer outro documento expedido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à inscrição.

1.1.20

Organização Social (OS): NJ 304-2

Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ).

1.1.21

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip): NJ 305-0

Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ).

1.1.22

Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados: NJ 306-9

Data de CRCPJ. Registro do estatuto no CRCPJ.

Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD.

1.1.23

Serviço Social Autônomo: NJ 307-7

Data do CRCPJ. registro do estatuto no CRCPJ.

Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD.

1.1.24

Condomínio Edilício: NJ 308-5

Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ.

Convenção condominial registrada no CRI, ou ata da assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ registrada no CTD ou

Certidão do CRI contendo as informações necessárias à inscrição; e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (CTD). Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD.

1.1.25

Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola): NJ 309-3

Data do registro da ata assembléia.

Estatuto registrado no CRCPJ e Ato que comprove a designação do presidente registrado no CTD.

1.1.26

Comissão de Conciliação Prévia - CCP intersindical: NJ 310-7

Data do registro da convenção.

Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

1.1.27

Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa: NJ 310-7

Data do registro do acordo.

Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT.

1.1.28

Comissão de Conciliação Prévia - CCP Empresa: NJ 310-7

Data do registro no CTD.

Ato (não importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

1.1.29

Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3

Comissão Provisória - data de registro do estatuto; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório.

Comissão provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ.

Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrada no CTD.

1.1.30

Partido Político -Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3

Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido.

Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou

Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição.

1.1.31

Entidade Sindical - Patronal ou de trabalhadores: NJ 313-1

Data do registro do estatuto.

Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e.

Ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD

1.1.32

Outras formas de associação: NJ 399-9

Data do registro da ata de assembléia de constituição.

Estatuto registrado no CRCPJ e

Ata da assembléia geral de constituição registrada no CRCPJ ou CTD.

1.1.33

Outras formas de associação - Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana.

Obs: a paróquia poderá solicitar inscrição na condição de matriz ou de filial: NJ 399-9

Data do registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal.

Paróquias - decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD.

Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição.

1.1.34

Empresa Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151): NJ 401-4

Data do arquivamento da documentação do empreendimento.

Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento.

1.1.35

Empresa Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): NJ 401-4

Data da primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno.

Escritura de venda da unidade ou lote antes de decorrido o prazo de 60 meses contado da data da averbação, no CRI, da construção ou prédio com 3 ou mais unidades ou das obras de loteamento.

1.1.36

Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153): NJ 401-4

Data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento.

Documento que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais de imóvel rural.

1.1.37

Produtor rural - Pessoa Física sem registro -:Evento 110 - primeiro estabelecimento: NJ 408-1

Data informada na FCPJ.

Não há.

1.1.38

Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representação diplomática e consular, no Brasil, de governos estrangeiros e representação de organismo internacional (FMI, OEA etc.): NJ 500-2

Data da criação constante da declaração do MRE.

Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação.

1.1.39

Entidade de Mediação e Arbitragem NJ 311-5 (se constituída como associação - sem fins lucrativos)

Data do registro da ata de assembléia de constituição .

Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ata da assembléia geral de constituição registrada em cartório.

1.2 - Documentação Necessária - Evento de Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no exterior - exclusivo para realização de aplicações nos mercados financeiros e de capitais: Evento praticado pela CVM para fundo de investimento constituído no exterior e pessoa jurídica domiciliada no exterior que possuam no Brasil aplicação no mercado financeiro e/ou mercado de capitais. Data de evento = data da solicitação do pedido de inscrição. Documentos que a instituição financeira representante manterá sob guarda: a) contrato de representação de investidor no Brasil; b) ofício ou extrato de confirmação do registro, emitido pela CVM, da conta coletiva da qual a entidade domiciliada participa para fins de investimento no Brasil; c) ofício da CVM contendo número de registro da entidade. 2. Inscrição de Filial Documentação necessária para os eventos 102 (Inscrição dos demais estabelecimentos), 103 (Inscrição de estabelecimento filial de empresa brasileira no exterior), 109 (Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação) e 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos). 2.1 - Para os eventos 102 e 103: a) FCPJ transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados, encaminhados pelo contribuinte via postal ou apresentados diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (passada em Cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) cópia autenticada do ato constitutivo/alterador no qual conste a abertura da filial, registrado no órgão competente. OBS.: 1) Na hipótese de inscrição de estabelecimento filial de Sociedade Simples (Pura ou Limitada, exceto Sociedade de Advogados), além do registro no CRCPJ da circunscrição da própria filial, será exigida averbação no Registro Civil da respectiva matriz, em conformidade com o art. 1.000 do Código Civil 2002. 2) Quando se tratar de inscrição de filial em virtude de transformação do órgão local de serviço social autônomo para a condição de filial do órgão regional, deverá ser apresentado original do ofício ou cópia autenticada da ordem de serviço ou deliberação do órgão nacional onde conste o pedido de inscrição; 3) No caso de inscrição de filial pela sucessora, na ocorrência de incorporação, fusão e cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação sobre a operação. 2.2 - Para o evento 109 - Inscrição de incorporação imobiliária - patrimônio de afetação DBE, FCPJ e cópia autenticada do Termo de Constituição de Patrimônio de Afetação registrado no Cartório de Registro de Imóveis. 2.3 - Para o evento 111 (Inscrição de produtor rural - demais estabelecimentos). Apenas FCPJ. 3 - Eventos de Alteração Documentação Necessária: a) FCPJ e/ou QSA transmitido exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados apresentados diretamente à Unidade Cadastradora de jurisdição do estabelecimento ou encaminhados pelo contribuinte via postal: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, seu preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório; b.2) cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante), na hipótese de DBE assinado por procurador; b.3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida. Tabela Exemplificativa de Atos de Alteração de Dados Cadastrais As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, atividade econômica (CNAE-Fiscal), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente. A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.


Natureza Jurídica

Data do Evento

Ato Constitutivo / Alterador

3.1

Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0

Data inicial de vigência do ato de alteração ou data constante da solicitação.

Regra Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução, despacho etc.), contendo as informações sobre a alteração dos dados cadastrais.

Regras específicas:

1- alteração de NJ - ato legal publicado em Diário Oficial (DO);

2- alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito municipal,. Ofício/Decreto da autoridade competente informando a mudança do responsável;

3- alteração de endereço - ato administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo endereço.

3.2

Embaixada, missão, delegação permanente, consulado, etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5

Data de alteração constante da declaração ou, na sua falta, data de assinatura da mesma.

Declaração do MRE, contendo as informações necessárias para a alteração pretendida.

3.3

Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4

Data do registro da ata de assembléia ou do estatuto.

Ata da assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC.

3.4

Sociedade Empresária Limitada: NJ 206-2

Data do registro da alteração contratual

Alteração contratual registrada na JC.

3.5

Pessoa jurídica domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2

Data de transmissão da FCPJ

Regra geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil.

Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular.

Exceção: no caso de alteração de pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada.

3.6

Empresário (individual): NJ 213-5

Data do registro do requerimento de alteração.

Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC.

3.7

Sociedade Cooperativa: NJ 214-3

Data do registro da alteração.

Ato alterador registrado na JC.

3.8

Sociedade Simples pura, exceto advogados: NJ 223-2

Data do registro da alteração.

Alteração contratual registrada no CRCPJ.

3.9

Sociedade Simples pura - advogados: NJ 223-2

Data do registro da alteração.

Alteração contratual registrada na OAB.

3.10

Serviço notarial e registral: NJ 303-4

Data inicial de vigência do ato de alteração ou data<informada em certidão.

Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à alteração.

3.11

Alteração de natureza jurídica de 306-9 ou 399-9 para Organização Social -OS (NJ 304-2 ) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -Oscip (NJ 305-0).

Data da publicação do ato de qualificação.

Ato do Poder Executivo qualificando a associação ou fundação como OS ou Oscip, publicado no Diário Oficial.

3.12

Fundação privada: NJ 306-9

Data do registro da alteração.

Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no CTD.

3.13

Condomínio Edilício: NJ 308-5

Data do registro da alteração da convenção ou data do registro da ata da assembléia.

Alteração da convenção condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD.

3.14

Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3

Comissão Provisória - data do registro da alteração estatutária;

Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório.

Comissão Provisória - alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília;

Diretório - ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida.

3.15

Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3

Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão.

Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo Eleitoral.

3.16

Entidade Sindical: NJ 313-1

Data do registro da alteração estatutária, ou da publicação da certidão no DOU, ou do registro da ata da assembléia, conforme o caso.

Alteração estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de alteração do responsável poderá ser aceita ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD.

3.17

Outras formas de associação: NJ 399-9

Data do registro da alteração estatutária ou da ata da assembléia

Alteração estatutária ou ata da assembléia registrada no CRCPJ.

3.18

Organização Internacional e outras Instituições Extra-territoriais -Representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros e representações de organismos internacionais (FMI, OEA etc.): NJ 500-2

Data da alteração constante da declaração

Declaração do MRE contendo a alteração pretendida.

OBSERVAÇÕES: 1) Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro; b) do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro. A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada. 2) No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador. 4 - Eventos de Baixa Documentação Necessária a) A FCPJ deve ser transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet; b) Os documentos abaixo relacionados devem ser entregues pelo contribuinte diretamente na Unidade Cadastradora de jurisdição: b.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto anteriormente indicado ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor com poderes de administração; b.2) no caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular (firma reconhecida do outorgante); b.3) cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso; b.4) cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela abaixo. > Tabela Exemplificativa de Atos de Extinção Conforme a Natureza Jurídica


Natureza Jurídica / Situação

Data de Evento

Ato de Extinção

4.1

Empresário

Data do registro do requerimento.

Requerimento de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado.

4.2

Sociedade Empresária Limitada

Data do registro do distrato.

Distrato social registrado na JC.

4.3

Sociedade Anônima (S/A)

Data do registro do ato de extinção.

Ata da assembléia geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na JC.

4.4

Associações em geral

Data do registro do ato de extinção

Ata da assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ

4.5

Empresário e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo órgão de registro (art. 60 da Lei nº 8.934/1994).

Data do cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC (último arquivamento mais dez anos).

Certidão emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por inatividade.

4.6

Sociedades empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total

Data da deliberação entre seus membros.

Ata da assembléia geral que deliberou sobre a operação.

4.7

Órgão público, autarquia e fundação públicas

Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data informada na solicitação.

Ato legal de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado.

4.8

Diretório ou comissão nacional de partido político

Data informada na certidão.

Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido.

4.9

Diretório ou comissão regional, municipal ou zonal de partido político

Data informada na certidão.

Certidão emitida pelo TER ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do partido.

4.10

Pessoa Jurídica encerrada por falência

Data do trânsito em julgado da decisão falimentar.

Sentença ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência.

4.11

Instituição financeira liquidada extrajudicialmente

Data da publicação no DOU.

Ato do Bacen determinando o encerramento da liquidação publicado no DOU.

4.12

Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2

Data de transmissão da FCPJ.

Ato de extinção ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil.

Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular.

Documentação para os Eventos de Situação Especial


403

Início de liquidação

Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso.

405

Decretação de falência

Cópia autenticada da declaração judicial decretando o início do processo falimentar.

406

Reabilitação de falência

Cópia autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido.

407

Espólio de empresa individual

Cópia autenticada do termo judicial de nomeação do inventariante.

408

Término da liquidação

Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso.

410

Início de intervenção em instituição financeira

Cópia autenticada do ato de intervenção decretado pelo Bacen, publicado no DOU.

411

Término de intervenção em instituição financeira

Cópia autenticada do ato de término da intervenção decretada pelo Bacen publicado no DOU.

414

Restabelecimento de matriz

Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta.

415

Restabelecimento de filia l

Cópia autenticada do ato alterador e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta.

Legenda: CRCPJ - Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas CRI - Cartório de Registro de Imóveis CTD - Cartório de Títulos e Documentos JC - Junta Comercial MRE - Ministério das Relações Exteriores MTE - Ministério do Trabalho e Emprego OAB - Ordem dos Advogados do Brasil SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
ANEXO VII
Unidades Auxiliares


Sede.

Escritório Administrativo.

Depósito fechado.

Almoxarifado.

Oficina de reparação.

Garagem.

Unidade de abastecimento de combustíveis.

Ponto de exposição.

Centro de treinamento.

Centro de processamento de dados.

ANEXO VIII
Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável


NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

CÓDIGO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

Administrador

05

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

Administrador

05

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

Administrador

05

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

Administrador

05

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

Administrador

05

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

Administrador

05

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

Administrador

05

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

Administrador

05

110-4

Autarquia Federal

Presidente

16

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

Presidente

16

112-0

Autarquia Municipal

Presidente

16

113-9

Fundação Federal

Presidente

16

114-7

Fundação Estadual ou do Distrito Federal

Presidente

16

115-5

Fundação Municipal

Presidente

16

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

Administrador

05

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF

Administrador

05

118-0

Órgão Público Autônomo

Administrador

05

ENTIDADES EMPRESARIAIS


201-1

Empresa Pública

Administrador/ Diretor/ Presidente

05, 10 ou 16

203-8

Sociedade de Economia Mista

Diretor / Presidente

10 ou 16

204-6

Sociedade Anônima Aberta

Administrador/Diretor/ Presidente

05, 10 ou 16

205-4

Sociedade Anônima Fechada

Administrador/Diretor/ Presidente

05,10 ou 16

206-2

Sociedade Empresária Limitada

Administrador/Sócio- Administrador

05 ou 49

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

Sócio-Administrador

49

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

Sócio Comanditado

24

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

Diretor / Presidente

10 ou 16

210-0

Sociedade de Capital e Indústria

Sócio Capitalista

23

212-7

Sociedade em Conta de Participação

Procurador / Sócio ostensivo

17 ou 31

213-5

Empresário (Individual)

Empresário

50

214-3

Cooperativa

Diretor/Presidente

10 ou 16

215-1

Consórcio de Sociedades

Administrador

05

216-0

Grupo de Sociedades

Administrador

05

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

Procurador

17

219-4

Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

Procurador

17

220-8

Entidade Binacional Itaipu

Diretor

10

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

Procurador

17

222-4

Clube/Fundo de Investimento

Responsável

43

223-2

Sociedade Simples Pura

Administrador/Sócio- Administrador

05 ou 49

224-0

Sociedade Simples Limitada

Administrador/Sócio-Administrador

05 ou 49

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo

Sócio-Administrador

49

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples

Sócio Comanditado

24

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS


303-4

Serviço Notarial e Registral (Cartório)

Tabelião/Oficial de Registro

32 ou 42

304-2

Organização Social

Presidente

16

305-0

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

Presidente

16

306-9

Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados

Administrador / Diretor / Presidente / Fundador

05, 10, 16 ou 54

307-7

Serviço Social Autônomo

Administrador

05

308-5

Condomínio Edilício

Administrador / Síndico

05 ou 19

309-3

Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

Administrador / Diretor / Presidente

05, 10 ou 16

310-7

Comissão de Conciliação Prévia

Administrador

05

311-5

Entidade de Mediação e Arbitragem

Administrador

05

312-3

Partido Político

Administrador / Presidente

05 ou 16

313-1

Entidade Sindical

Administrador / Presidente

05 ou 16

320-4

Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

Procurador

17

321-2

Fundação ou Associação domiciliada no exterior

Procurador

17

399-9

Outras Formas de Associação

Administrador / Diretor/ Presidente

05, 10 ou 16

PESSOAS FÍSICAS


401-4

Empresa Individual Imobiliária

Titular de Empresa Individual Imobiliária

34

408-1

Contribuinte Individual

Produtor Rural

59

409-0

Candidato a Cargo Político Eletivo

Candidato a Cargo Político Eletivo

51

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS


500-2

Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais

Diplomata / Cônsul / Representante de Organização Internacional/ Ministro de Estado de Relações Exteriores / Cônsul honorário

39, 40, 41, 46 ou 60.

Obs: No caso de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior registradas na CVM, a pessoa física responsável perante o CNPJ é a mesma da administradora do fundo de investimento e é atribuída automaticamente na inscrição.
ANEXO IX
Tabela de Naturezas Jurídicas das Entidades Dispensadas de Apresentação do QSA


Código

Natureza Jurídica

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Federal

114-7

Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

213-5

Empresário (Individual)

219-4

Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

220-8

Entidade Binacional Itaipu

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

222-4

Clube/Fundo de Investimento

303-4

Serviço Notarial e Registral (Cartório)

307-7

Serviço Social Autônomo

308-5

Condomínio Edilício

309-3

Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

310-7

Comissão de Conciliação Prévia

311-5

Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3

Partido Político

313-1

Entidade Sindical

320-4

Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2

Fundação ou Associação domiciliada no exterior

401-4

Empresa Individual Imobiliária

409-0

Candidato a Cargo Político Eletivo

500-2

Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.