Altera anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Natureza Jurídica |
Data do evento |
Ato de criação / constitutivo / deliberativo |
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1.1.1 |
Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0 Obs: Conselhos de Fiscalização de profissões regulamentadas são considerados autarquias. |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato legal de constituição e ato de nomeação, publicados oficialmente, ou ato administrativo ou solicitação de órgão hierarquicamente superior (ofício, resolução, despacho etc.) contendo dados necessários à inscrição, inclusive identificação do administrador. |
1.1.2 |
Embaixada, Missão, Delegação Permanente, Consulado e unidade específica do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data da criação constante da declaração do MRE. |
Declaração do MRE, contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação. |
1.1.3 |
Fundo público de natureza meramente contábil: NJ 101-5 ou 102-3 ou 103-1. |
Data inicial de vigência do ato. |
Ato legal de constituição do fundo. |
1.1.4 |
Associação pública (consórcio público) - Lei n |
Data inicial de vigência do ato legal de criação. |
Ato legal de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes públicos. |
1.1.5 |
Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4; e NJ 201-1 (se Empresa Pública constituída na forma de S/A) |
D Data do registro da Ata de Assembléia de constituição. |
Ata da assembléia geral de constituição e estatuto registrados na JC. |
1.1.6 |
Sociedade Empresária Limitada NJ 206-2 Sociedade Empresária em Nome Coletivo : NJ 207-0 Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9 Sociedade de Capital e Indústria NJ 210-0 |
Data do registro do contrato social. |
Contrato social registrado na JC. |
1.1.7 |
Empresário (Individual): NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento de empresário. |
Formulário "Requerimento de Empresário" registrado na JC. |
1.1.8 |
Sociedade Cooperativa: NJ 214-3 |
Data do registro da ata de ssembléia geral dos fundadores. |
Ata da assembléia geral dos fundadores ou escritura pública e Estatuto, exceto se transcrito na ata ou escritura pública. Obs: Todos os documentos registrados na JC. |
1.1.9 |
Consórcio de sociedades - arts. 278 e 279 da Lei n |
Data do registro do contrato. |
Contrato de consórcio registrado na JC. |
1.1.10 |
Consórcio de empregadores NJ 399-9 |
Data do registro do contrato. |
Contrato realizado entre os empregadores registrado no CTD. |
1.1.11 |
Consórcio público de direito privado - Lei n |
Data do registro do contrato. |
Contrato realizado pelos entes públicos registrado no CRCPJ. |
1.1.12 |
Grupo de sociedades: NJ 216-0 |
Data do registro da convenção. |
Convenção de grupo registrada na JC. |
1.1.13 |
Estabelecimento, no Brasil, de entidade estrangeira: NJ 217-8, 219-4 e 320-4 Obs: a primeira filial, no Brasil, de entidade estrangeira é inscrita como matriz, e as demais, se existirem, como filiais. |
Data do registro do contrato ou estatuto. |
Ato de deliberação sobre a instalação da filial no Brasil; Inteiro teor do contrato ou do estatuto e Ato de deliberação sobre a nomeação do representante, no Brasil, da entidade. Obs. Todos os documentos registrados no órgão competente (JC ou CRCPJ) e, se for o caso, traduzidos por tradutor público juramentado. |
1.1.14 |
Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 Obs: Se houver registro no Banco Central, a inscrição é automática, não havendo necessidade de envio de documentação para a Receita Federal. |
Data de transmissão da FCPJ. |
Ato de constituição ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
1.1.15 |
Clube de investimento: NJ 222-4 |
Data do registro do estatuto. |
Estatuto registrado na Bolsa de Valores. |
1.1.16 |
Fundo de investimento: NJ 222-4 |
Data do registro do documento deliberativo. |
Documento deliberando sobre a constituição do fundo e, se for o caso, regulamento, registrados em Cartório de Títulos e Documentos. |
1.1.17 |
Sociedade Simples Pura: NJ 223-2, exceto de advogados; Sociedade Simples LTDA: NJ 224-0 Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9 Sociedade Simples em Comandita Simples: NJ 226-7 |
Data do registro do contrato social. |
Contrato social registrado no CRCPJ. |
1.1.18 |
Sociedade Simples Pura - advogados: NJ 223-2 |
Data do registro na OAB. |
Contrato social registrado na OAB. |
1.1.19 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de criação. |
Ato legal de constituição e ato de nomeação do titular ou Certidão ou qualquer outro documento expedido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.20 |
Organização Social (OS): NJ 304-2 |
|
Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). |
1.1.21 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip): NJ 305-0 |
|
Essa NJ só será aceita a partir de uma inscrição no CNPJ pré-existente (evento de alteração de NJ). |
1.1.22 |
Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados: NJ 306-9 |
Data de CRCPJ. Registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.23 |
Serviço Social Autônomo: NJ 307-7 |
Data do CRCPJ. registro do estatuto no CRCPJ. |
Estatuto registrado no CRCPJ e ato de designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.24 |
Condomínio Edilício: NJ 308-5 |
Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ. |
Convenção condominial registrada no CRI, ou ata da assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ registrada no CTD ou Certidão do CRI contendo as informações necessárias à inscrição; e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (CTD). Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD. |
1.1.25 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola): NJ 309-3 |
Data do registro da ata assembléia. |
Estatuto registrado no CRCPJ e Ato que comprove a designação do presidente registrado no CTD. |
1.1.26 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP intersindical: NJ 310-7 |
Data do registro da convenção. |
Convenção coletiva de trabalho registrada na SRT do MTE (âmbito nacional ou interestadual) ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). |
1.1.27 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP Sindicato e empresa: NJ 310-7 |
Data do registro do acordo. |
Acordo Coletivo de Trabalho registrado na SRT do MTE (âmbito nacional e interestadual) ou na DRT. |
1.1.28 |
Comissão de Conciliação Prévia - CCP Empresa: NJ 310-7 |
Data do registro no CTD. |
Ato (não importa o nome) de administração da empresa (ou ato conjunto das empresas envolvidas) que comprove a criação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). |
1.1.29 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data de registro do estatuto; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. |
Comissão provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ. Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrada no CTD. |
1.1.30 |
Partido Político -Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3 |
Data da resolução do órgão interno que deliberou sobre a eleição dos membros do partido. |
Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD, ou Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.31 |
Entidade Sindical - Patronal ou de trabalhadores: NJ 313-1 |
Data do registro do estatuto. |
Estatuto registrado no MTE ou no CRCPJ ou, ainda, certidão emitida pela SRT, publicada no DOU; e. Ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD |
1.1.32 |
Outras formas de associação: NJ 399-9 |
Data do registro da ata de assembléia de constituição. |
Estatuto registrado no CRCPJ e Ata da assembléia geral de constituição registrada no CRCPJ ou CTD. |
1.1.33 |
Outras formas de associação - Paróquias, Dioceses e Arquidioceses da Igreja Católica Apostólica Romana. Obs: a paróquia poderá solicitar inscrição na condição de matriz ou de filial: NJ 399-9 |
Data do registro do decreto ou provisão ou data da chancela da bula papal. |
Paróquias - decreto ou declaração do bispo diocesano ou da cúria, registrado no CRCPJ ou CTD e ato de designação do pároco registrado no CTD. Dioceses - Bula Papal em latim ou decreto do bispo registrado no CRCPJ ou CTD, contendo as informações necessárias à inscrição. |
1.1.34 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação imobiliária ou loteamento ou outorga de mandato a construtor ou corretor (RIR/99, art.151): NJ 401-4 |
Data do arquivamento da documentação do empreendimento. |
Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento. |
1.1.35 |
Empresa Individual Imobiliária - Incorporação ou loteamento sem registro (RIR/99, art. 152): NJ 401-4 |
Data da primeira alienação das unidades imobiliárias ou dos lotes de terreno. |
Escritura de venda da unidade ou lote antes de decorrido o prazo de 60 meses contado da data da averbação, no CRI, da construção ou prédio com 3 ou mais unidades ou das obras de loteamento. |
1.1.36 |
Empresa Individual Imobiliária - Desmembramento de imóvel rural em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 quinhões ou frações ideais (RIR/99, art. 153): NJ 401-4 |
Data em que ocorrer a subdivisão ou o desmembramento. |
Documento que comprove a subdivisão ou desmembramento em mais de 10 lotes ou alienação de mais de 10 frações ideais de imóvel rural. |
1.1.37 |
Produtor rural - Pessoa Física sem registro -:Evento 110 - primeiro estabelecimento: NJ 408-1 |
Data informada na FCPJ. |
Não há. |
1.1.38 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais - Representação diplomática e consular, no Brasil, de governos estrangeiros e representação de organismo internacional (FMI, OEA etc.): NJ 500-2 |
Data da criação constante da declaração do MRE. |
Declaração do MRE, contendo o nome do titular da representação (diplomata, cônsul ou representante) e, se conhecida, a data de criação da representação. |
1.1.39 |
Entidade de Mediação e Arbitragem NJ 311-5 (se constituída como associação - sem fins lucrativos) |
Data do registro da ata de assembléia de constituição . |
Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e ata da assembléia geral de constituição registrada em cartório. |
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Natureza Jurídica |
Data do Evento |
Ato Constitutivo / Alterador |
3.1 |
Órgão público dos três poderes, autarquia e fundação pública: NJ 101-5 a 118-0 |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data constante da solicitação. |
Regra Geral: ato legal de alteração ou solicitação do órgão (ofício, resolução, despacho etc.), contendo as informações sobre a alteração dos dados cadastrais. Regras específicas: 1- alteração de NJ - ato legal publicado em Diário Oficial (DO); 2- alteração de administrador - ato de nomeação ou de posse publicado no DO ou, em se tratando do âmbito municipal,. Ofício/Decreto da autoridade competente informando a mudança do responsável; 3- alteração de endereço - ato administrativo publicado em DO ou ofício/decreto da autoridade competente contendo o novo endereço. |
3.2 |
Embaixada, missão, delegação permanente, consulado, etc, do Governo Brasileiro no exterior: NJ 101-5 |
Data de alteração constante da declaração ou, na sua falta, data de assinatura da mesma. |
Declaração do MRE, contendo as informações necessárias para a alteração pretendida. |
3.3 |
Sociedade Anônima (S/A): NJ 203-8, 204-6 e 205-4 |
Data do registro da ata de assembléia ou do estatuto. |
Ata da assembléia e/ou alteração estatutária registrada na JC. |
3.4 |
Sociedade Empresária Limitada: NJ 206-2 |
Data do registro da alteração contratual |
Alteração contratual registrada na JC. |
3.5 |
Pessoa jurídica domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ |
Regra geral: ato de alteração ou instrumento equivalente, traduzido/transliterado por tradutor público e procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. Exceção: no caso de alteração de pessoa física responsável, deverá ser apresentada apenas a procuração acima citada. |
3.6 |
Empresário (individual): NJ 213-5 |
Data do registro do requerimento de alteração. |
Requerimento de Empresário com ato de alteração de dados registrado na JC. |
3.7 |
Sociedade Cooperativa: NJ 214-3 |
Data do registro da alteração. |
Ato alterador registrado na JC. |
3.8 |
Sociedade Simples pura, exceto advogados: NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada no CRCPJ. |
3.9 |
Sociedade Simples pura - advogados: NJ 223-2 |
Data do registro da alteração. |
Alteração contratual registrada na OAB. |
3.10 |
Serviço notarial e registral: NJ 303-4 |
Data inicial de vigência do ato de alteração ou data<informada em certidão. |
Ato legal que contém a alteração, ou certidão, ou qualquer outro documento emitido pelo órgão judicial competente para fiscalizar a atividade notarial, contendo as informações necessárias à alteração. |
3.11 |
Alteração de natureza jurídica de 306-9 ou 399-9 para Organização Social -OS (NJ 304-2 ) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -Oscip (NJ 305-0). |
Data da publicação do ato de qualificação. |
Ato do Poder Executivo qualificando a associação ou fundação como OS ou Oscip, publicado no Diário Oficial. |
3.12 |
Fundação privada: NJ 306-9 |
Data do registro da alteração. |
Alteração estatutária registrada no CRCPJ e, no caso de alteração de responsável, ato de designação registrado no CRCPJ ou no CTD. |
3.13 |
Condomínio Edilício: NJ 308-5 |
Data do registro da alteração da convenção ou data do registro da ata da assembléia. |
Alteração da convenção condominial registrada no CRI, ou certidão desta entidade comprovando a alteração, ou ata de assembléia registrada no CTD. |
3.14 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional: NJ 312-3 |
Comissão Provisória - data do registro da alteração estatutária; Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório. |
Comissão Provisória - alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília; Diretório - ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD ou certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida. |
3.15 |
Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais: NJ 312-3 |
Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão. |
Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD, ou certidão emitida pelo TRE ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida. No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD, ou certidão do TRE ou Juízo Eleitoral. |
3.16 |
Entidade Sindical: NJ 313-1 |
Data do registro da alteração estatutária, ou da publicação da certidão no DOU, ou do registro da ata da assembléia, conforme o caso. |
Alteração estatutária registrada no MTE ou no CRCPJ ou certidão (despacho) emitida pela SRT publicada no DOU. No caso de alteração do responsável poderá ser aceita ata da assembléia que designou o presidente registrada no CTD. |
3.17 |
Outras formas de associação: NJ 399-9 |
Data do registro da alteração estatutária ou da ata da assembléia |
Alteração estatutária ou ata da assembléia registrada no CRCPJ. |
3.18 |
Organização Internacional e outras Instituições Extra-territoriais -Representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros e representações de organismos internacionais (FMI, OEA etc.): NJ 500-2 |
Data da alteração constante da declaração |
Declaração do MRE contendo a alteração pretendida. |
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Natureza Jurídica / Situação |
Data de Evento |
Ato de Extinção |
4.1 |
Empresário |
Data do registro do requerimento. |
Requerimento de Empresário registrado na JC, com ato de extinção declarado. |
4.2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Data do registro do distrato. |
Distrato social registrado na JC. |
4.3 |
Sociedade Anônima (S/A) |
Data do registro do ato de extinção. |
Ata da assembléia geral que decidiu pelo encerramento da liquidação registrada na JC. |
4.4 |
Associações em geral |
Data do registro do ato de extinção |
Ata da assembléia de encerramento de atividades registrada no CRCPJ |
4.5 |
Empresário e Sociedades Empresárias com registro cancelado por inatividade pelo órgão de registro (art. 60 da Lei nº 8.934/1994). |
Data do cancelamento do registro ou da inatividade considerada pela JC (último arquivamento mais dez anos). |
Certidão emitida pela JC contendo a informação sobre o cancelamento do registro por inatividade. |
4.6 |
Sociedades empresárias nos casos de incorporação, fusão e cisão total |
Data da deliberação entre seus membros. |
Ata da assembléia geral que deliberou sobre a operação. |
4.7 |
Órgão público, autarquia e fundação públicas |
Data de vigência do ato ou, na sua falta, data de publicação oficial ou data informada na solicitação. |
Ato legal de extinção ou ato administrativo oficialmente publicado ou solicitação do órgão vinculado. |
4.8 |
Diretório ou comissão nacional de partido político |
Data informada na certidão. |
Certidão emitida pelo TSE comprovando a extinção do partido. |
4.9 |
Diretório ou comissão regional, municipal ou zonal de partido político |
Data informada na certidão. |
Certidão emitida pelo TER ou cartório da zona eleitoral, comprovando a extinção do partido. |
4.10 |
Pessoa Jurídica encerrada por falência |
Data do trânsito em julgado da decisão falimentar. |
Sentença ou certidão judicial declarando o encerramento do processo de falência. |
4.11 |
Instituição financeira liquidada extrajudicialmente |
Data da publicação no DOU. |
Ato do Bacen determinando o encerramento da liquidação publicado no DOU. |
4.12 |
Entidade Domiciliada no exterior: NJ 221-6 e 321-2 |
Data de transmissão da FCPJ. |
Ato de extinção ou instrumento equivalente, traduzido / transliterado por tradutor público e Procuração com plenos poderes perante a Receita Federal para administrar bens da entidade no Brasil. Obs: na tradução tem que constar que o documento original contém o visto consular. |
403 |
Início de liquidação |
Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. |
405 |
Decretação de falência |
Cópia autenticada da declaração judicial decretando o início do processo falimentar. |
406 |
Reabilitação de falência |
Cópia autenticada da declaração judicial decretando a reabilitação do falido. |
407 |
Espólio de empresa individual |
Cópia autenticada do termo judicial de nomeação do inventariante. |
408 |
Término da liquidação |
Cópia autenticada do ato expedido pelo Bacen, publicado no DOU, ou sentença judicial, conforme o caso. |
410 |
Início de intervenção em instituição financeira |
Cópia autenticada do ato de intervenção decretado pelo Bacen, publicado no DOU. |
411 |
Término de intervenção em instituição financeira |
Cópia autenticada do ato de término da intervenção decretada pelo Bacen publicado no DOU. |
414 |
Restabelecimento de matriz |
Cópia autenticada do ato constitutivo e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. |
415 |
Restabelecimento de filia l |
Cópia autenticada do ato alterador e certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de sessenta dias, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada, inativa ou extinta. |
Sede. |
Escritório Administrativo. |
Depósito fechado. |
Almoxarifado. |
Oficina de reparação. |
Garagem. |
Unidade de abastecimento de combustíveis. |
Ponto de exposição. |
Centro de treinamento. |
Centro de processamento de dados. |
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PESSOA FÍSICA |
CÓDIGO |
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
||||
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
Administrador |
05 |
|
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
|
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
Administrador |
05 |
|
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
Administrador |
05 |
|
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
Administrador |
05 |
|
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
Administrador |
05 |
|
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
Administrador |
05 |
|
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
Administrador |
05 |
|
110-4 |
Autarquia Federal |
Presidente |
16 |
|
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
Presidente |
16 |
|
112-0 |
Autarquia Municipal |
Presidente |
16 |
|
113-9 |
Fundação Federal |
Presidente |
16 |
|
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
Presidente |
16 |
|
115-5 |
Fundação Municipal |
Presidente |
16 |
|
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
Administrador |
05 |
|
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF |
Administrador |
05 |
|
118-0 |
Órgão Público Autônomo |
Administrador |
05 |
|
201-1 |
Empresa Pública |
Administrador/ Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
203-8 |
Sociedade de Economia Mista |
Diretor / Presidente |
10 ou 16 |
204-6 |
Sociedade Anônima Aberta |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
205-4 |
Sociedade Anônima Fechada |
Administrador/Diretor/ Presidente |
05,10 ou 16 |
206-2 |
Sociedade Empresária Limitada |
Administrador/Sócio- Administrador |
05 ou 49 |
207-0 |
Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
208-9 |
Sociedade Empresária em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
209-7 |
Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
Diretor / Presidente |
10 ou 16 |
210-0 |
Sociedade de Capital e Indústria |
Sócio Capitalista |
23 |
212-7 |
Sociedade em Conta de Participação |
Procurador / Sócio ostensivo |
17 ou 31 |
213-5 |
Empresário (Individual) |
Empresário |
50 |
214-3 |
Cooperativa |
Diretor/Presidente |
10 ou 16 |
215-1 |
Consórcio de Sociedades |
Administrador |
05 |
216-0 |
Grupo de Sociedades |
Administrador |
05 |
217-8 |
Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
Procurador |
17 |
219-4 |
Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
Procurador |
17 |
220-8 |
Entidade Binacional Itaipu |
Diretor |
10 |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
Procurador |
17 |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
Responsável |
43 |
223-2 |
Sociedade Simples Pura |
Administrador/Sócio- Administrador |
05 ou 49 |
224-0 |
Sociedade Simples Limitada |
Administrador/Sócio-Administrador |
05 ou 49 |
225-9 |
Sociedade Simples em Nome Coletivo |
Sócio-Administrador |
49 |
226-7 |
Sociedade Simples em Comandita Simples |
Sócio Comanditado |
24 |
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
Tabelião/Oficial de Registro |
32 ou 42 |
304-2 |
Organização Social |
Presidente |
16 |
305-0 |
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) |
Presidente |
16 |
306-9 |
Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados |
Administrador / Diretor / Presidente / Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
Administrador |
05 |
308-5 |
Condomínio Edilício |
Administrador / Síndico |
05 ou 19 |
309-3 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
Administrador / Diretor / Presidente |
05, 10 ou 16 |
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
Administrador |
05 |
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
Administrador |
05 |
312-3 |
Partido Político |
Administrador / Presidente |
05 ou 16 |
313-1 |
Entidade Sindical |
Administrador / Presidente |
05 ou 16 |
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
Procurador |
17 |
321-2 |
Fundação ou Associação domiciliada no exterior |
Procurador |
17 |
399-9 |
Outras Formas de Associação |
Administrador / Diretor/ Presidente |
05, 10 ou 16 |
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
Titular de Empresa Individual Imobiliária |
34 |
408-1 |
Contribuinte Individual |
Produtor Rural |
59 |
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
51 |
500-2 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais |
Diplomata / Cônsul / Representante de Organização Internacional/ Ministro de Estado de Relações Exteriores / Cônsul honorário |
39, 40, 41, 46 ou 60. |
Código |
Natureza Jurídica |
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
102-3 |
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
103-1 |
Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
105-8 |
Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
106-6 |
Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
108-2 |
Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
110-4 |
Autarquia Federal |
111-2 |
Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
112-0 |
Autarquia Municipal |
113-9 |
Fundação Federal |
114-7 |
Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
115-5 |
Fundação Municipal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
117-1 |
Órgão Público Autônomo Estadual ou do DF |
118-0 |
Órgão Público Autônomo Municipal |
213-5 |
Empresário (Individual) |
219-4 |
Estabelecimento de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
220-8 |
Entidade Binacional Itaipu |
221-6 |
Empresa Domiciliada no Exterior |
222-4 |
Clube/Fundo de Investimento |
303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
308-5 |
Condomínio Edilício |
309-3 |
Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) |
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
312-3 |
Partido Político |
313-1 |
Entidade Sindical |
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
321-2 |
Fundação ou Associação domiciliada no exterior |
401-4 |
Empresa Individual Imobiliária |
409-0 |
Candidato a Cargo Político Eletivo |
500-2 |
Organização Internacional e outras Instituições Extraterritoriais |