Ato Declaratório Executivo Coana nº 54, de 12 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2001, seção , página 4)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o constante do processo No 12689.000129/2001-02, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa CONCÓRDIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 14.755.524/0001-05, estabelecida à Av. Raul Seixas, s/ No, Loteamento Jardim Imperial, Dias d`Ávila/BA.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.