Instrução Normativa SRF nº 25, de 18 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 09/04/1997, seção 1, página 6941)  

Fixa prazos permanentes para entrega da declaração anual de rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, para o fornecimento do comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda da fonte e para a entrega da declaração do imposto de renda retido na fonte.

Republicação (publicação anterior em 26/03/1997)   (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.