Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 53, de 11 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2001, seção , página 15)
Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo Único ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
EVERADO MACIEL
ANEXO
TABELA DE ENQUADRAMENTO DASMARCAS DE CIGARRO
CLASSE
FISCAL |
EMPRESA
FABRICANTE |
MARCA
COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
III - R |
SOUZA
CRUZ S.A. |
CARLTON SILVER |
28/09/2001 |
I |
CIA.
SULAMERICANA DE TABACOS S.A. |
KAISER LIGHT – SUAVE |
10/09/2001 |
I |
CIBRASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. |
OLÉ – SUAVE |
21/06/2001 |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.