Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 53, de 11 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2001, seção , página 15)
Divulga o enquadramento de marcas de cigarros, nas classes fiscais, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo Único ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.
CLASSE
FISCAL |
EMPRESA
FABRICANTE |
MARCA
COMERCIAL |
VIGÊNCIA |
III - R |
SOUZA
CRUZ S.A. |
CARLTON SILVER |
28/09/2001 |
I |
CIA.
SULAMERICANA DE TABACOS S.A. |
KAISER LIGHT – SUAVE |
10/09/2001 |
I |
CIBRASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. |
OLÉ – SUAVE |
21/06/2001 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.