Instrução Normativa
RFB
nº 1433, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2014, seção 1, página 7)
Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
Valor da PLR anual (R$)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 |
- |
- |
De 6.270,01 a
9.405,00 |
7,5 |
470,25 |
De 9.405,01 a
12.540,00 |
15 |
1.175,63 |
De 12.540,01 a
15.675,00 |
22,5 |
2.116,13 |
Acima de 15.675,00 |
27,5 |
2.899,88 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.