Instrução Normativa RFB nº 1431, de 24 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2013, seção 1, página 37)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. .................................................................................
.................................................................................................
§ 10. .......................................................................................
VII - custos de desembarque, de transporte interno, de armazenagem e de desembaraço aduaneiro, todos no mercado de destino da commodity; swap_horiz
§ 11. .......................................................................................
...............................................................................................”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.