Portaria Conjunta RFBSCS nº 1820, de 17 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2013, seção 1, página 187)  
Aprova a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, com ajustes à versão anterior, publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o disposto no art. 1º e no uso das atribuições que lhes conferem a delegação de competência outorgada pelo art. 4º, ambos da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:
Art. 1º Aprovar a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 referidas no caput substituem, para todos os efeitos legais, os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
Art. 2º Disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as alterações desta versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis - e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, indicadas por meio de destaques feitos na versão publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. ,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA Secretário de Comércio e Serviços
ANEXOS
Anexos.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.