Ato Declaratório Executivo SRF nº 51, de 25 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2001, seção , página 30)  

Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 220 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, são os seguintes:
Classe                   Valor
I                        R$ 33,44
II
III-maço
III-rígido
IV-maço
IV-rígido
Especial (Produto Estrangeiro
Especial (Produto Exportação)
Art. 2º O disposto neste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de outubro de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.