Portaria RFB nº 1812, de 16 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2013, seção 1, página 37)  

Altera os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 316 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Os Anexos VIII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, seção 1, páginas 16 a 38, passam a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
ANEXO VIII - Agências da Receita Federal do Brasil:

Região Fiscal

Unidades Jurisdicionantes Delegacias da Receita Federal do Brasil

Localidades

Classes

10ª

Caxias do Sul (RS)

Bento Gonçalves (RS)

B

Canela (RS)

C

Guaporé (RS)

D

Vacaria (RS)

C

Veranópolis (RS)

C

Novo Hamburgo (RS)

Canoas (RS)

B

São Leopoldo (RS)

B

São Sebastião do Caí (RS)

C

Taquara (RS)

C

Passo Fundo (RS)

Carazinho (RS)

C

Erechim (RS)

C

Lagoa Vermelha (RS)

C

Pelotas (RS)

Camaquã (RS)

C

Canguçu (RS)

D

São Lourenço do Sul (RS)

D

Porto Alegre (RS)

Gravataí (RS)

B

Guaíba (RS)

C

São Jerônimo (RS)

C

Torres (RS)

C

Tramandaí (RS)

C

Viamão (RS)

B

Santa Cruz do Sul (RS)

Encantado (RS)

C

Lajeado (RS)

B

Montenegro(RS)

C

Santa Maria (RS)

Alegrete (RS)

C

Caçapava do Sul (RS)

D

Cachoeira do Sul (RS)

C

Santiago (RS)

C

São Gabriel (RS)

C

Santo Ângelo (RS)

Cruz Alta (RS)

C

Frederico Westphalen (RS)

C

Ijuí (RS)

C

Palmeira das Missões (RS)

D

Santa Rosa (RS)

C

São Luis Gonzaga (RS)

C

 

ANEXO IX - Chefes de Equipe:
Na 10ª Região Fiscal:
a) Excluir a ARF - Santana do Livramento (RS);
b) Incluir na IRF - Santana do Livramento (RS) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-1, e 1 (uma) Equipe de Logística- ELG, função FG-3; e
c) Incluir na IRF - Chui (RS) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT, função FG-3.
Art. 2º Mantidas as disposições da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que trata da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da RFB, os serviços constantes do art. 231 da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, poderão, opcionalmente, ser demandados: swap_horiz
I - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento, no caso de contribuintes do município de Santana do Livramento; e
II - na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí, no caso de contribuintes dos municípios de Chuí e de Santa Vitória do Palmar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.