Portaria RFB nº 1769, de 10 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2013, seção 1, página 38)  

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.
ANEXO I

10ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Chuí

RS

0968

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)

Santa Vitória do Palmar

RS

8849

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)

Santana do Livramento

RS

8845

DRF - Santa Maria (RS)

DRF - Santa Maria (RS)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.