Instrução Normativa RFB nº 1414, de 04 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2013, seção 1, página 129)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.414, de 4 de dezembro de 2013, publicada na página 165, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 236, de 5 de dezembro de 2013:
Onde se lê:
“Art. 2º ...................................................?.............................
“Art. 17-A. O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.
................................................................................................”
Leia-se:
“Art. 2º ....................................................................................
“Art. 17-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.