Ato Declaratório Executivo Coana nº 43, de 01 de junho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2001, seção , página 39)  
Autoriza a entidade que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo nº 10168.001756/2001-14, declara:
Art. 1º Fica a Fundação para o Desenvolvimento Comunitário e Assistência Médica - FUNDAMED, CNPJ nº 01.627.418/0001-96, autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, nos municípios de Barras e Campo Maior, no Estado do Piauí.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.