Portaria CGSNSE nº 19, de 14 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2013, seção , página 90)  
Altera a Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-TRE, na forma do anexo desta Portaria.” (NE)
Art. 2º O item 1 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 17, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - Sistema: Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINACTRE.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.