Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 15 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2011, seção , página 28)  
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13 de junho de 2011, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:
"Art. 14-A. O Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deverá ser entregue no mesmo prazo da apresentação da DIPJ.
§ 1º Excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.
§ 2º Nos casos cisão, cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011."(NR)
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de junho de 2011, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, a seguinte disposição:

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

 

 

 

30

Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição

Ano-calendário de 2010

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.