Ato Declaratório Executivo Coana nº 37, de 14 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9.3.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28.7.87, e tendo em vista o disposto no processo No 10314.004758/00-38, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa CARGOLOG - PLANEJAMENTOS LOGÍSTICOS E OPERADORA DE TRANSPORTES MULTIMODAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF No 00.956.633/0001-78, estabelecida à Av. Dr. Chucri Zaidan, No 80, 9o andar, bloco C, Brooklin, São Paulo/SP.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.