Ato Declaratório Executivo Coana nº 36, de 14 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  
Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF No 8/82, de 9 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o disposto no processo No 10314.000527/2001-43, declara:
Art. 1o Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa SOTRACAP TRANSPORTES LTDA. , inscrita no CNPJ/MF No 02.152.596/0001-70, estabelecida à Rua do Sacramento, No 712/714, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.