Portaria RFB nº 1195, de 26 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2013, seção , página 51)  

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021) (Vide Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 9º e 15 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .................................................................................................
I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil, à exceção das Instruções Normativas e dos acórdãos que serão numerados em ordem sequencial, sem interrupção a cada ano; e swap_horiz
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 9º ..................................................................................................
§ 1º A denominação do cargo deverá ser indicada abaixo do nome da autoridade somente quando se tratar de ato conjunto ou quando for necessária para identificar as competências nos atos assinados por mais de uma autoridade da RFB. swap_horiz
.....................................................................................................” (NR)
I – em relação à competência para solucionar consultas e divergências, nos termos do Anexo I, a partir da publicação de ato normativo específico disciplinando a matéria; swap_horiz
II – os demais dispositivos na data de sua publicação no Diário Oficial da União. swap_horiz
.......................................................................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.