Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 21 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2013, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 24 de maio de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 12 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º O art. 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
…..............................................................................................
III -...........................................................................................
a) Em relação aos débitos administrados pela RFB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprove o pagamento da 1ª (primeira) parcela, em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 9º. swap_horiz
…..............................................................................................
§ 3º Com relação aos débitos administrados pela PGFN, o Darf da 1ª (primeira) parcela será emitido pela Unidade da PGFN responsável no momento do pedido.”(NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.