Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 06 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2001, seção , página 50)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício nº 371/2001 - DR/ANEEL, de 06 de julho de 2001, e do Ofício nº 432/2001 - DR/ANEEL, de 31 de julho de 2001, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto No 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º No item 16 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para "Usina Termelétrica Juiz de Fora S/A", CNPJ/02.260.955/0001-03, conforme a Resolução nº 263, de 9 de julho de 2001. swap_horiz
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 09/08/01, págs. 50/1-E.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.