Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 34, de 20 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2001, seção 1, página 11)
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 194 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e a delegação de competência da Portaria SRF No 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei No 2.472, de 1o de setembro de 1988, e considerando que os Governos das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 39 (ACE/39), prorrogando, de 16 de agosto até 31 de dezembro de 2001, a vigência das preferências pactuadas entre os países signatários, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.