Ato Declaratório Executivo Coana nº 34, de 14 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2001, seção , página 40)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa/SRF No 08/82, de 09 de março de 1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa/SRF No 102/87, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta no processo No 10768.001098/2001-93, declara:
Art. 1o Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa TRANSIRAN TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF No 00.468.285/0001-90, estabelecida à Rua Sete de Março, No 412, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.