Ato Declaratório Executivo SRF nº 32, de 31 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2001, seção , página 14)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Angra dos Reis, localizado no Município de Angra dos Reis/RJ.



O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, bem assim o constante do pro- csso No 10708.000021/99-52, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, até 21/12/2023, o Porto Organizado de Angra dos Reis, localizado à Praça Lopes Trovão s/no, Centro - Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, administrado pela empresa TPAR - Terminal Portuário de Angra dos Reis S.A, inscrita no CNPJ sob nº 02.891.814/0001-99, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 02 de junho de 2021)
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Sepetiba, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Nos termos do Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a FCA Angroporto S/A dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 7.96.13.02-0, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.