Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2013, seção , página 25)  
Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/ 0001- 27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista a decisão proferida pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no Agravo de Instrumento nº 0022718-69.2013.4.01.0000/DF, vinculado aos autos do Processo nº 16015-10.2013.4.01.3400, em trâmite naquele juízo, a qual concede antecipação de tutela para que seja concedido o registro especial para a fabricação de cigarros à requerente, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/0001-27, localizado na Rua Osório Ferreira Santos, s/n, Lotes 7, 8, 9, Boa Vista II, Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.085-340, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 33-01/2013, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.