Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2013, seção , página 25)  

Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/ 0001- 27.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista a decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 28 de junho de 2013 no Agravo de Instrumento nº 0022718-69.2013.4.01.0000/DF, vinculado aos autos do Processo nº 16015-10.2013.4.01.3400, em trâmite naquele juízo, a qual concede antecipação de tutela para que seja concedido o registro especial para a fabricação de cigarros à requerente, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/0001-27, localizado na Rua Osório Ferreira Santos, s/n, Lotes 7, 8, 9, Boa Vista II, Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25.085-340, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 33-01/2013, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.   (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 01 de agosto de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 01 de agosto de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, de 19 de setembro de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 23 de setembro de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 23 de dezembro de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 27 de fevereiro de 2023)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.