Instrução Normativa
RFB
nº 1373, de 10 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2013, seção , página 209)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - expedir notificação de lançamento, intimação, avisos e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela RFB; e
Art. 2º O Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 884, de 2009, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 4º Ficam revogados o inciso I do § 6º do art. 1º e o inciso V do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 884, de 5 de novembro de 2008.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.