Ato Declaratório Executivo SRF nº 31, de 31 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2001, seção , página 14)  

Declara alfandegado o Porto Organizado de Itajaí, localizado no Município de Itajaí/SC.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo No 10909.000053/96-94, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Itajaí, localizado no Município de Itajaí, Estado De Santa Catarina, administrado pela Superintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ sob nº 00.662.091/0001-20, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Itajaí/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Nos termos do Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Superintendência do Porto de Itajaí dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 9.92.13.01-0, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.