Ato Declaratório Executivo Cosit nº 30, de 23 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2001, seção 1, página 8)  

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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2001.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de agosto de 2001, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/07/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5330;
II - as deduções que serão permitidas no mês de agosto de 2001 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/07/2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5538.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.