Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2001, seção , página 64)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO no uso da atribuição que lhe confere o subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 08, de 09.03.82, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.07.87, e tendo em vista o disposto no processo nº 10855.000988/00-19, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa TRANSPORTADORA R. BREDA LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 52.704.939/0001-30, estabelecida à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 2.235, Altos da Boa Vista, Sorocaba/SP.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.