Portaria MF nº 361, de 20 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2013, seção 1, página 34)  

“Altera a Portaria MF n° 233, de 26 de junho de 2012.”

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O artigo 9° da Portaria GMF n° 233, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU de 28 de junho de 2012, Seção 1, página 145, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A informação sobre a remuneração do servidor público federal e do ocupante de cargo em comissão em exercício no Ministério da Fazenda, percebida em razão da participação como representante da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgão equivalente de sociedade empresária em que a União, direta ou indiretamente, participe minoritariamente no capital, na condição de titular de ação ordinária ou preferencial, deverá ser encaminhada à Controladoria-Geral da União pelo Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do seu pagamento. swap_horiz
§ 1º O servidor público federal e o ocupante de cargo em comissão de que trata o caput deverá enviar ao Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda: swap_horiz
I - o valor da remuneração bruta recebida pela participação nos referidos órgãos societários; e swap_horiz
§ 2º O envio das informações previstas no § 1º deverá ocorrer, inicialmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao primeiro pagamento e, após, somente quando de sua alteração. swap_horiz
§ 3º O Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda disponibilizará caixa de endereço eletrônico para recepção das mensagens com as informações de que trata o § 1º. swap_horiz
§ 4º O conselheiro suplente está sujeito ao disposto neste artigo por ocasião do recebimento de remuneração.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.