Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2001, seção , página 12)  
Declara insubsistente o Ato Declaratório SRF nº 42, de 3 de junho de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a Região, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.61.11004241-5 e cuja ciência se operou por meio do Ofício nº 469, de 28 de junho de 2001, do Excelentíssimo Juiz Federal, Dr. Roberto da Silva Oliveira, e considerando a Nota PGFN/CRJ/No 356, de 16 de julho de 2001, declara insubsistente o Ato Declaratório SRF nº 42, de 3 de junho de 2000, restabelecendo a eficácia da Instrução Normativa nº 67, de 14 de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.