Ato Declaratório Executivo SRF nº 27, de 17 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2001, seção , página 11)  

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista a Circular nº 3.048, de 16 de julho de 2001, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, declara:
Artigo único. O disposto na Instrução Normativa SRF nº 64, de 13 de julho de 2001, aplica-se, exclusivamente, aos pagamentos efetuados em 17 de julho de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.