Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2001, seção , página 10)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta do Processo MF nº 10111.000372/00-24, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 4 de dezembro de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração Simplificada de Importação nº 0011760739/00, concedido à Embaixada da Espanha no Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.997/9245-31, para fins de compor as seguintes exposições:
a)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Centro de Referência Audiovisual, Belo Horizonte/MG
- período: 09/05/01 a 30/05/01
b)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Museu da Imagem e do Som, Recife/PE
- período: 20/06/01 a 11/07/01
c)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Consulado Geral da Espanha, Rio de Janeiro/RJ
- período: 01/08/01 a 22/08/01
d)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Consulado Geral da Espanha, Salvador/BA
- período: 12/09/01 a 03/10/01
e)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Consulado Geral da Espanha, São Paulo/SP
- período: 24/10/01 a 14/11/01
2. Ficam convalidadas as seguintes exposições:
a)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Galeria da Caixa Econômica Federal, Curitiba/PR
- período: 19/02/01 a 11/03/01
b)- exposição: "Acervo Fotográfico da Comunidade de Madri"
- local: Centro Integrado de Cultura, Florianópolis/SC
- período: 28/03/01 a 18/04/01
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.