Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 27, de 25 de abril de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2001, seção , página 10)
Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63, de 8 de junho de 1999, à vista do que consta do Processo MF nº 10111.000372/00-24, declara:
1. Autorizada a prorrogação, até 4 de dezembro de 2001, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, aplicado aos bens de caráter cultural objeto da Declaração Simplificada de Importação nº 0011760739/00, concedido à Embaixada da Espanha no Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.997/9245-31, para fins de compor as seguintes exposições:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.