Resolução CGITR nº 1, de 10 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2013, seção , página 28)  

Altera o prazo de execução do Programa Omissos de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa a imóveis rurais localizados em Municípios Conveniados, de que trata a Resolução CGITR nº 02, de 1º de março de 2012.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 6.443, de 15 de abril de 2008, e considerando decisão adotada na reunião ordinária do CGITR de abril de 2013, realizada no dia 30 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo constante do art. 2º da Resolução CGITR nº 02, de 1º de março de 2012, relativamente ao Programa Omissos DITR para Municípios Conveniados, com início em 13 de maio de 2013 e término em 30 de julho de 2013. swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.