Portaria RFB nº 432, de 05 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/05/2013, seção , página 56)  

Dispõe sobre a Segurança e o Controle de Acesso Lógico de Responsáveis e Representantes Legais aos Sistemas de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal - RFB.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1540, de 24 de outubro de 2016)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista as disposições constantes da Portaria RFB nº 2.423, de 06 de outubro de 2009, e da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos e o Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais, constantes, respectivamente, dos anexos I e II desta Portaria, visando regulamentar o acesso desses usuários, mediante o uso de Certificado Digital, aos Sistemas de Comércio Exterior.
Art. 2º Cabe ao Cadastrador Local manter atualizado, para efeito de auditoria, arquivo organizado em pastas individuais por usuário, contendo a documentação comprobatória das solicitações que forem emitidas.
Art. 3º Os servidores da Carreira ARFB em exercício em unidade com atividade aduaneira, após realizar as devidas verificações constantes nos procedimentos do anexo I, são competentes para solicitar cadastramento, atualização, exclusão, habilitação e desabilitação de Representantes Legais e Responsáveis Legais em Sistemas de Comércio Exterior.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria com base na Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003. swap_horiz
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.