Instrução Normativa RFB nº 1350, de 25 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2013, seção , página 33)  
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 83, de 1º de dezembro de 1982, que disciplina o recolhimento das receitas federais na área da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 106 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e na Instrução Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 83, de 1º de dezembro de 1982.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.