Ato Declaratório Executivo Cosar nº 23, de 21 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2001, seção , página 5)  
Regulamenta o recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.775, de 16 de março de 2001, declara:
Art. 1º A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001 deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional com observância das disposições deste ato.
Art. 2º Os valores devidos, por código de receita, deverão ser decompostos em dois períodos, conforme a data de ocorrência dos fatos geradores, correspondentes aos dias 15 a 17 e 18 a 21, cujo recolhimento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF distintos.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.