Ato Declaratório Executivo Cosar nº 22, de 16 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2001, seção , página 12)  

Divulga código de arrecadação de receita federal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 23, de 21 de março de 2013)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A contribuição sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, destinada ao Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de que trata o inciso II do artigo 6º do Decreto Nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8807.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.