Ato Declaratório Cosar nº 3, de 17 de janeiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 18/01/1996, seção , página 803)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

"Estabelece código de receita para recolhimento do IRRF."

(Republicado(a) em 24/01/1996) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 8, de 14 de fevereiro de 2000)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
1. O imposto de renda retido na fonte sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e o incidente sobre as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições será recolhido com a observância dos seguintes códigos de receita:
0561 - benefícios recebidos de entidade de previdência privada
2332 - resgate de contribuições a entidade de previdência privada
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.